Comunicado Nº 01/2012 - Pregão Presencial Nº 17/2012

COMUNICADO Nº 01/2012 -  PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012

RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Valinhos, Lourivaldo Messias de Oliveira, comunica a todos os participantes do certame e demais interessados que com fundamento nas informações constantes dos autos do processo administrativo nº 064/2012, especialmente o parecer jurídico exarado, INDEFERE o pedido formulado pela empresa Ethics Terceirização de Mão de Obra Ltda. no qual questiona ausência de informações no edital sobre a quantidade e qualidade dos produtos e equipamentos a serem disponibilizados na prestação dos serviços, pois não vislumbrou-se nenhuma pertinência dos esclarecimentos solicitados tendo em vista que nos termos do edital cláusula 7.12 do Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato é obrigação da Contratada prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. Ademais, no que se refere à quantidade dos materiais e equipamentos cabe ao licitante na composição de seus custos o cálculo das quantidades a serem utilizados com base nas dimensões informadas no Anexo I – Termo de Referência, item 4. Ainda, cumpre observar que no presente certame haverá a visita técnica obrigatória durante a qual o licitante poderá verificar todas as instalações da prestação dos serviços e poderá avaliar quais os produtos terão maior rendimento em adequação às condições físicas dos ambientes, importando somente que os produtos satisfaçam o escopo principal do contrato, qual seja, a limpeza dos ambientes, com produtos não nocivos à saúde e permitidos na legislação. Assim, considerando-se que todas as informações necessárias à formulação das propostas constam do edital não há que se falar em modificação e nem há necessidade de sua republicação.
 

 
CMV/PR, 23 de outubro de 2012.
 
LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício