De acordo com os elementos e despachos constantes do Processo Administrativo nº 74/2013, entendo inexigível a licitação, com base no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, com vistas à contratação da empresa RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 45.992.724/0007-92, para a presente contratação, correspondendo a um valor de R$ 3.001,20 (Três mil e um reais e vinte centavos).
Valinhos (SP), em 26 de fevereiro de 2013.
PAULO ROGÉRIO COTRIM MAZIERO
Diretor Administrativo
Valinhos (SP), em 26 de fevereiro de 2013
LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
De acordo com os elementos e despachos constantes do Processo Administrativo nº 74/2013, entendo inexigível a licitação, com base no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, com vistas à contratação da empresa ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMPINAS - TRANSURC inscrita no CNPJ sob nº 57.494.130/0001-45, para a presente contratação, correspondendo a um valor de R$ 1.623,60 (Hum mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos)
Valinhos (SP), em 26 de fevereiro de 2013.
PAULO ROGÉRIO COTRIM MAZIERO
Diretor Administrativo
Valinhos (SP), em 26 de fevereiro de 2013
LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
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