Foi aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira (17), o projeto de lei dos vereadores Henrique Conti (PV) e Mônica Morandi (PDT), que defende o cumprimento da fase de plantio do Termo de Compromisso e Compensação Ambiental, por parte dos empreendedores, antes mesmo das emissões das licenças de instalação e de operação. O projeto disciplina as compensações pelo manejo por corte, transplante ou qualquer outra intervenção no meio ambiente do município.
De acordo com o texto, as medidas compensatórias para viabilização de projetos de edificação, parcelamento do solo e obras de infraestrutura deverão ser aplicadas preferencialmente na mesma bacia hidrográfica e no mesmo bioma impactado. Caso as medidas sejam aplicadas no próprio local do empreendimento, a compensação por plantio de árvores poderá ser feita após as obras de infraestrutura, porém antes da construção de unidades autônomas.
O vereador Henrique Conti explicou que o projeto vai permitir o acompanhamento do cumprimento da compensação ambiental. “A proposta é que a compensação seja feita antes e que o dano ambiental seja causado depois, para que todos vejam que a compensação foi feita e que deu certo”, afirmou.
As informações sobre a autorização de manejo arbóreo deverão ser exibidas em placa instalada no local das obras, contendo o número do Termo de Compensação Ambiental firmado, o número do processo administrativo e o local onde a compensação será realizada. O andamento das medidas compensatórias seria disponibilizado semestralmente.
O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Orestes Previtale (PMDB).
Laudo Técnico Ambiental
Também foi aprovado por unanimidade na sessão o projeto de lei do vereador Alécio Cau (PDT), que estabelece multa maior para os loteamentos fechados e condomínios horizontais que deixarem de apresentar o laudo técnico ambiental por mais de uma vez. O documento é obrigatório para os loteamentos que possuem qualquer forma de recurso natural e deve ser apresentado anualmente à Prefeitura. Caso vire lei, a multa em caso de reincidência será de 30 Unidades Fiscais ou R$ 4.919,40. O projeto também prevê a destinação dos valores arrecadados com as multas para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.