Foi publicada na Imprensa Oficial do Município a lei de autoria do vereador Henrique Conti (PV) que pretende acabar com o uso inapropriado dos chamados “paredões de som” em veículos. De acordo com a lei, quem abusar no volume do som será multado e poderá ter os equipamentos apreendidos. A proibição vale para as vias públicas, praças e espaços de livre acesso, como postos de combustíveis e estacionamentos.
A multa para quem desrespeitar a lei será de R$ 1.511,13 em valores atuais, podendo ser triplicada em caso de reincidência. O uso de equipamentos sonoros só será permitido para divulgação de eventos, campanhas de interesse público, anúncios, comerciais e manifestações religiosas, políticas e sindicais, desde que o volume não ultrapasse os níveis aceitáveis definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Os eventos de som automotivo que possuírem autorização prévia dos órgãos competentes também não serão atingidos pela lei. “O que se pretende não é proibir a utilização de som automotivo, mas sim regulamentar seu uso”, explicou o vereador Henrique Conti. Para ele, o uso de “paredões de som” é um desrespeito ao cidadão e à coletividade, porque prejudica o bom funcionamento de escolas, faculdades e hospitais.