Valinhenses sem acesso a iluminação pública estão isentos da CIP

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Pouco valinhenses sabem, mas uma simples ação provocada pelo vereador e presidente da Câmara, Franklin trouxe um importante benefício a dezenas de famílias que vivem em ruas de bairros afastados da região central desprovidos de iluminação pública, mas que pagam mensalmente a chamada Contribuição sobre Iluminação Pública – CIP – que vem embutida na conta de energia elétrica mensal.

Em junho deste ano, a Câmara aprovou projeto de Lei de autoria de todos os vereadores, que alterou o parágrafo único do artigo 238, do Código Tributário do Município (Lei 3915/2005), garantindo a todo consumidor valinhenses que não desfrute do benefício da iluminação pública na rua onde mora, de estar isento da cobrança da CIP.  A Lei foi promulgada pela prefeita Lucimara Godoy Vilas Boas (PSD) e publicada no dia 25 de junho no Boletim Municipal.

O artigo 238 do Código Tributário traz no seu bojo quem são os consumidores que estão isentos dessa cobrança. Em seu inciso quinto, estão “os consumidores que não possuam o benefício da iluminação pública defronte a seus imóveis”.

Pela regra anterior, para ter isenção da cobrança, o consumidor deveria requerê-la diretamente a Prefeitura que, confirmado o enquadramento teria até sessenta dias após o deferimento, para isentá-lo da cobrança.

Para o vereador Franklin que estuda assunto há mais de um ano, a cobrança da CIP no caso de consumidores que não desfrutem do benefício defronte a seu imóvel era irregular. “Estudei muito esse tema, pois acredito que muitos valinhenses estavam sendo penalizados com essa cobrança injusta”, disse.

E, para resolver isso foi simples, de acordo com o vereador idealizador da proposta, a proposta não questionava  a cobrança da CIP, que no seu entender traz muitos benefícios para a cidade. Mas sim corrigia uma deformação legal, onde o consumidor que não dispunha do benefício estava sendo obrigado a fazer a solicitação através de requerimento à Prefeitura para obter a isenção. “Assim, se o cidadão não entrasse com esse pedido, a cobrança indevida continuaria vindo em sua conta de energia elétrica todo mês. Através de uma simples mudança no Código Tributário, a Câmara prestou um importante serviço à comunidade e garantiu a isenção à esse consumidor. Esse é o papel do Legislador, ficar atento a essas deformidades legais que muitas vezes penalizam o contribuinte”, explicou.

A cobrança da CIP, segundo Franklin foi incluída na Constituição através da emenda 39/2002, que deu origem ao artigo 139-A, que permitiu aos municípios instituírem a Contribuição so Iluminação Pública  por meio de lei ordinária, no caso de Valinhos através do Código Tributário. “A Cobrança tem seu mérito, pois visa o custeio do serviço de iluminação pública. Mas, bem sabemos que há pessoas que pagam pelo serviço, mas que não desfrutam do mesmo. E, nos últimos anos tem sobrado recursos para este fim”, disse.

Ainda segundo ele, o próprio Supremo Tribunal Federal – STF – já apresentou entendimento a respeito dessa situação. “O STF mostra que, assim como cabe ao município instituir cobrança de tributos, cabe a ele também revogar, neste caso nossa proposta foi simples, alteramos apenas um parágrafo dentro do artigo 138, promovendo esse benefício a todos os valinhenses que não são atendidos pela benfeitoria da iluminação pública”, finalizou.

Foto: Divulgação