Bares e restaurantes deverão informar que pagamento da taxa de serviço é opcional

Proposta do vereador Lobo foi sancionada pelo prefeito; estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem

 

O prefeito Clayton Machado sancionou a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e outros pontos comerciais a informarem aos clientes que o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório. A proposta, de autoria do vereador Lobo (PDT), foi publicada na edição da última sexta-feira (26/06) da Imprensa Oficial.

Segundo Lobo, não se pode obrigar clientes a pagarem a taxa. “A gorjeta é mera liberalidade do cliente. Ele quem escolhe se deve pagar ou não, utilizando o bom senso: se você foi bem atendido, pague os 10%, se não foi, não pague”, afirmou. O vereador destacou que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, diz que é direito básico dos clientes a informação clara e adequada sobre preço dos produtos e serviços.              

A lei determina que os estabelecimentos deverão fixar cartazes em local de fácil visualização informando que o pagamento da taxa de serviço é opcional. O prazo para adequação à lei é de 60 dias a partir da publicação, que ocorreu na sexta-feira, 26. Em caso de desobediência, o estabelecimento estará sujeito à notificação e multa mensal.