TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
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Processo: |
TC-022588.989.22-8 |
Classe: |
Expediente |
Mencionada: |
Prefeitura Municipal de Valinhos. |
Órgão da Origem: |
Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Valinhos. |
Assunto: |
Ofício nº 3162/2022 – EXPPGJ, do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, endereçando a este Tribunal de Contas o Ofício nº 335/2022 – 4ª PJ, da Promotoria de Justiça de Valinhos, o qual encaminha cópia integral do procedimento em referência, ante o manejo de verba advinda de recursos federais para uso no município de Valinhos, para ciência e eventuais providências. |
Referência: |
Ofício nº 336/2022 – 4ª PJ Processo SEI nº 29.0001.0247550.2022-28 NF/R nº 43.0466.0000659/2022-5 (SEI nº 29.0001.0149840.2022-89) Objeto: Apura impasses relacionados ao convênio entre Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Valinhos e Prefeitura Municipal de Valinhos. |
Excelentíssimo Senhor Presidente.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do Exmo. Procurador Geral de Justiça Doutor Mário Luiz Sarrubbo, encaminhou a este Tribunal de Contas o Ofício nº 335/2022 – 4ª PJ, contendo cópia integral do procedimento em referência, ante o manejo de verba advinda de recursos federais para uso no município de Valinhos, para ciência e eventuais providências.
Consta que o Poder Executivo condicionou o repasse das verbas parlamentares destinadas ao “custeio” da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Valinhos à “compra de serviço”; que a entidade não foi plenamente indenizada pelo atendimento da demanda do SUS; que não lhe são pagas as intervenções de alta complexidade realizadas sem tempo hábil de obtenção de autorização.
Diante desses fatos, o Ministério Público do Estado busca esclarecimentos sobre qual o título de repasse de verbas ocorrido no mês de maio de 2022; como foi prestado o serviço de saúde de urgência e emergência à população SUS; como será realizado o custeio das cirurgias eletivas; qual é o procedimento para a autorização prévia para intervenções de alta complexidade e qual é a forma de repasse nos casos em que não houver tempo hábil para sua obtenção.
Ao Fundo Municipal de Saúde oficiou para que este informe a existência de verbas parlamentares recebidas vinculadas à Santa Casa de Valinhos, especificando se vieram à título de custeio.
Diante disso, por envolver recursos próprios no custeio da Santa Casa, segundo dados constantes no evento 1.3, proponho a expedição de ofício à Exma. Autoridade subscritora, na forma solicitada, por intermédio do DD. Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, acompanhado de cópia desta manifestação para conhecimento das medidas adotadas por essa E. Presidência, com posterior encaminhamento ao Exmo. Conselheiro Robson Marinho, relator do TC-004372.989.22-8 que abriga as contas da Prefeitura Municipal de Valinhos do exercício de 2022, para o que houver por bem determinar.
Proponho, ainda, que essa Eg. Presidência a informe que os processos e decisões desta Corte podem ser consultados diretamente - dispensando-se a formalidade do ofício – acessando o Portal institucional desta Corte de Contas - http://www.tce.sp.gov.br . Especificamente, a consulta pode ser efetivada no campo “Pesquisa de Processos” ou mediante cadastro no “push” (Sistema de Acompanhamento e Notificações) e no “Processo Eletrônico”.
Necessário recordar, também, que os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo podem realizar pesquisas e obter o inteiro teor dos processos em link exclusivo e específico, disponível na primeira página do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo[1]
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, em 30 de novembro de 2022.
MARIANA ELIZABETH PAE KIM
Assessora Procuradora-Chefe
PS