GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(11) 3292-3220 - gp@tce.sp.gov.br
 
Expediente: TC – 0008186.989.21-6.
Interessada: Alive Saúde Serviços Médicos Ltda, por sua procuradora, Drª Erika Francine Scannapieco Fernandes (OAB/SP nº 178.469).        
Assunto: Possíveis irregularidades na condução do Pregão Presencial n.º 15/2021, Processo de Compras n.º 077/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, em regime de plantões de 12 (doze) horas por turno (diurno/noturno), para atender a população do Município, em casos suspeitos de COVID-19, na UPA 24 Horas e na Unidade Especial de Atendimento Pediátrico, Ginecológico e Obstétrico, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 01 – Características do Objeto.
-Abertura da sessão pública: 25/03/2021 às 09h.
-Petição protocolizada em: 29/03/2021, às 15h49min.
-Valor da proposta vencedora: R$ 3.270.000,00 (três milhões e duzentos e setenta mil reais).

 

A empresa Alive Saúde Serviços Médicos Ltda, por sua procuradora, comunica possíveis irregularidades na condução do Pregão Presencial n.º 15/2021, Processo de Compras n.º 077/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, em regime de plantões de 12 (doze) horas por turno (diurno/noturno), para atender a população do Município, em casos suspeitos de COVID-19, na UPA 24 Horas e na Unidade Especial de Atendimento Pediátrico, Ginecológico e Obstétrico, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 01 – Características do Objeto.

Alega a interessada que foi indevidamente inabilitada no certame, em razão da não entrega do documento previsto no item 7.5.2 do edital.

Declara excesso de rigidez no procedimento, tendo em vista que a suscitada documentação seria de caráter complementar e que a inabilitação na disputa representou prejuízo ao Erário, visto que sua proposta se mostrava mais vantajosa que aquela oferecida pela empresa vencedora da licitação.

Sobre o assunto, o Gabinete Técnico da Presidência, por meio de consulta ao sítio eletrônico do Ente Licitante, verificou que consta como “aberta” e em fase recursal o procedimento licitatório em comento, configurando como recorrentes a empresa interessada e outras participantes da competição.

Ademais, não localizou processos ou expedientes relacionados à matéria junto aos Sistemas de Protocolo da Casa e destacou que descabe o processamento do feito nos termos do parágrafo 2º do artigo 113 da Lei nº 8.666/93, porquanto a autuação da Inicial (29/03/2021) ocorreu em data posterior à abertura do certame (25/03/2021).

Assim sendo, em conformidade com a proposta do GTP (evento 08), encaminhem-se os autos à consideração do Conselheiro Renato Martins Costa, Relator dos processos TC-0007325.989.20-0 e TC-000926.989.21-1, que abrigam, respectivamente, as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valinhos e o Acompanhamento Especial Covid-19, referentes ao exercício de 2021, para ciência e providências que Sua Excelência entender pertinentes.

Antes, porém, oficie-se a subscritora, procuradora da empresa interessada, remetendo-lhe cópia deste despacho.

Ao Cartório.

 

GP, em 14 de abril de 2021

 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
                                        Presidente
 
 
GP/2

 

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