EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
TC nº 5778.989.22-8
GUSTAVO GEORGE DE CARVALHO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP 206.757, portador da Cédula de Identidade RG n.º 30.280.649-0, inscrito no CPF/MF sob o n.º 284.418.598-33, com escritório na Rua Xavier Gouveia, n.º 475, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP.: 04610-011, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer VISTAS do referido TC, pelas seguintes razões:
Preclaro Julgador, o subscritor da presente é advogado e tem, na sua atuação profissional, se especializado na prestação de serviços consistente na análise de investimentos, de forma a possibilitar, na medida do possível, aos seus clientes, (mormente RPPS), a melhor segurança para procederem investimentos, de forma que, para tal desígnio, elabora pesquisas/análises, com o escopo de diminuir os riscos em investimos e até mesmo, possibilitá-los a rechaçar aplicações.
Destarte, por ser tratar o presente, de TC de apuração consistente a indícios de irregularidades, em aplicações financeiras, o subscritor da presente tem interesse na análise, com o propósito de aferir eventuais inconsistências de forma a diligentemente resguardar direitos.
Posto isso e contando que, em regra, os processos são públicos, em sintonia ao princípio da transparência, corolário do princípio da publicidade, o subscritor da presente requer vistas dos presentes autos para a adequada e diligente análise.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, de 14 de março de 2.022.
GUSTAVO GEORGE DE CARVALHO
OAB/SP 206.757