UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS
(19) 3706-1700 - ur03@tce.sp.gov.br
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PROCESSO: | 00018522.989.22-7 |
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REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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MENCIONADO(A): |
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ASSUNTO: | Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Valinhos na condução da Concorrência Pública nº 02A/2019. (Cópia do TC-020/003/22 - Ref.: TC-007325.989.20-0) |
EXERCÍCIO: | 2021 |
PROCESSO: | 00018507.989.22-6 |
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REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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MENCIONADO(A): |
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ASSUNTO: | Petição de 31 de maio de 2022. Assunto: Supostas irregularidade nos pagamentos à empresa Única Limpeza e Serviços Ltda, pela Prefeitura Municipal De Valinhos. (Cópia do TC-21/003/22) |
EXERCÍCIO: | 2020 |
PROCESSO: | 00018503.989.22-0 |
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REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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MENCIONADO(A): |
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ASSUNTO: | Denúncia de possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Valinhos na condução da Concorrência Pública n.º 01A/2017. |
EXERCÍCIO: | 2022 |
Excelentíssimo Senhor Conselheiro,
Inicialmente, tenho a informar que os Expedientes TCs nºs. 18522.989.22, 18507.989.22 e 18503.989.22 deram entrada nesta Unidade Regional de Campinas em 09.11.2022, momento posterior à remessa do TC-7325.989.20 (Contas da Prefeitura Municipal de Valinhos do exercício de 2021) a Vossa Excelência, ocorrida em 14.10.2022.
As matérias abordadas nos expedientes em comento não foram objeto de registros no relatório do TC-7325.989.20.
Contudo, no tocante à matéria do Expediente TC-18522.989.22, irregularidades na Concorrência Pública nº 02A/2019, a licitação e contrato foram selecionados pelo Sistema da Seletividade e estão sendo tratados no processo específico TC-14783.989.22, tendo como relator o Excelentíssimo Conselheiro Dr. Robson Marinho.
De minha parte, ratifico a instrução da fiscalização.
Sendo assim, submeto os autos à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,