TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
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Expediente: |
TC-013352.989.22-2 |
Interessado: |
Ministério Público do Estado de São Paulo |
Mencionada: |
Prefeitura Municipal de Valinhos |
Assunto:
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Ofício nº 1550/2022 - EXPPGJ, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Mário Luiz Sarrubbo, encaminhando o Ofício nº 145/2022 – 4ª PJ, da Promotoria de Justiça de Valinhos, subscrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Denis Henrique Silva |
Referência: |
IC nº 14.0466.0000226/2021-1 SEI nº 29.0001.0125286.2021-55 |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça Doutor Mário Luiz Sarrubbo, encaminha o Ofício nº Ofício nº 145/2022 – 4ª PJ, da Promotoria de Justiça de Valinhos, subscrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Denis Henrique Silva, objetivando o conhecimento e análise de eventual ilegalidade na contratação de serviço público traduzido na admissão de pessoas no quadro de recursos humanos da Prefeitura de Valinhos sem amparo legal.
Instada, a fiscalização instruiu os autos em evento 14.1.
Diante dos fatos narrados, proponho, nos termos do artigo 214 do Regimento Interno[1], a remessa deste expediente ao Exmo. Conselheiro Renato Martins Costa, Relator do TC-7325.989.20-0, que examina as Contas da Prefeitura Municipal de Valinhos, exercício de 2021, para conhecimento e providências que houver por bem determinar.
Proponho, ainda, a expedição de ofício à Exma. autoridade subscritora, por intermédio do DD. Procurador-Geral de Justiça, acompanhado de cópia desta manifestação para conhecimento das medidas adotadas por essa E. Presidência, bem como das informações insertas pela fiscalização, no evento 14.1, em atendimento à solicitação constante do Ofício nº 145/2022 – 4ª PJ, assim como que a informe que os processos e decisões desta Corte podem ser consultados diretamente - dispensando-se a formalidade do ofício – acessando o Portal institucional desta Corte de Contas - http://www.tce.sp.gov.br . Especificamente, a consulta pode ser efetivada no campo “Pesquisa de Processos” ou mediante cadastro no “Push” (Sistema de Acompanhamento e Notificações) e no “Processo Eletrônico”.
Necessário recordar, também, que os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo podem realizar pesquisas e obter o inteiro teor dos processos em link exclusivo e específico, disponível na primeira página do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo[2].
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, em 07 de julho de 2022.
MARIANA ELIZABETH PAE KIM
Assessora Procuradora-Chefe
gpp/
[1] Art. 214. Serão competentes para apreciar representações Auditores, Conselheiros e Relatores segundo os correspondentes valores fixados neste Regimento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021)
Parágrafo único. As representações em que não constem valores serão remetidas às respectivas contas anuais. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021).