UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS
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PROCESSO: 00013352.989.22-2
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90)
ASSUNTO: Ofício nº 1550/2022 ? EXPPGJ, de 06 de junho de 2022.
Processo SEI nº 29.0001.0118481.2022-69
IC nº 14.0466.0000226/2021-1 e SEI nº 29.0001.0125286.2021-55
Assunto: ofício nº 145/2022 ? 4ªPJ anexo, encaminha o Despacho proferido no Inquérito Civil SIS-MP nº 14.0466.0000226/2021 e os documentos que o acompanham, para conhecimento e análise de eventual ilegalidade na contratação de serviço público traduzido na admissão de pessoas no quadro de recursos humanos da Prefeitura de Valinhos sem amparo legal.
Subscrito pelo Promotor de Justiça Dr. DENIS HENRIQUE SILVA.
[MPSP 5136]
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: DF-07

 

Trata-se de Ofício nº 1550/2022 – EXPPGJ, decorrente de pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Valinhos, em que solicita informações acerca da existência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, no município de Valinhos.

Questionada, a Origem informou que o município encontra-se em fase de discussão, por meio de grupo de trabalho sobre a política de segurança alimentar, nos termos do Decreto Municipal nº 10.943, de 03 de setembro de 2021 e que, após a finalização dos trabalhos, poderá ser ciado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (Arquivo 01).

Quanto ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar, ele se encontra implementado, havendo efetiva atuação por parte de seus componentes (Arquivo 02).

Ademais, não identificamos processos específicos tratando sobre a matéria, tampouco houve apontamentos sobre o assunto nos Processos de Contas Anuais dos exercícios de 2020 (TC-003342.989.20) e 2021 (TC-007325.989.20).

O andamento sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar será analisada durante o acompanhamento das Contas do exercício de 2022 (TC-4372.989.22).

Sendo assim, cumpridas as providências determinadas, submeto os autos à consideração de V. Senhoria.

Campinas, 5 de julho de 2022.


EVANDRO TAKASHI SAITO
Chefe Técnico da Fiscalização
 
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