GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Expediente: TC – 0011108.989.21-1.
Interessada: Vannini & Delatim Serviços Médicos e Nutricionais Ltda, por sua procuradora, Drª Maria Idalina Tamassia Betoni (OAB/SP nº 264.559).           
Assunto: Possíveis irregularidades na condução do Pregão Presencial n.º 15/2021, Processo de Compras n.º 077/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, em regime de plantões de 12 (doze) horas por turno (diurno/noturno), para atender a população do Município, em casos suspeitos de COVID-19, na UPA 24 Horas e na Unidade Especial de Atendimento Pediátrico, Ginecológico e Obstétrico, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 01 – Características do Objeto.
-Abertura da sessão pública: 25/03/2021 às 09h.
-Petição protocolizada em: 10/05/2021, às 16h43min.
-Valor da proposta vencedora: R$ 3.270.000,00 (três milhões e duzentos e setenta mil reais).

 

A empresa Vannini & Delatim Serviços Médicos e Nutricionais Ltda, por sua procuradora, comunica possíveis irregularidades na condução do Pregão Presencial n.º 15/2021, Processo de Compras n.º 077/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, em regime de plantões de 12 (doze) horas por turno (diurno/noturno), para atender a população do Município, em casos suspeitos de COVID-19, na UPA 24 Horas e na Unidade Especial de Atendimento Pediátrico, Ginecológico e Obstétrico, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 01 – Características do Objeto.

Alega a interessada que foi indevidamente inabilitada no certame, pois a comissão não teria aceitado seu atestado de capacidade técnica de ortopedia expedido pelo Município de Avaré-SP e que ingressou com recurso administrativo contra esta decisão, ao qual foi negado provimento

Com isso, consignou que o certame em questão apresentou um rol de exigências excessivas e intangíveis, que acabaram indo de encontro ao princípio da isonomia e frisou que a empresa vencedora (Sanklech) teria apresentado atestado de capacidade expedido pela Prefeitura de Valinhos, sem data de início, o que, no seu entender, denotaria nulidade.

Ao final, requer o recebimento e conhecimento da Inicial, de modo que seja declarada vencedora ou, em caso negativo, pleiteia a anulação do pregão.

Sobre o assunto, o Gabinete Técnico da Presidência, por meio de consulta ao Portal da Transparência do Ente Licitante, verificou que o Pregão Presencial nº 15/2021 encontra-se em situação “ativa”, tendo como fornecedora a empresa SANKLECH SERVIÇOS MEDICOS LTDA e valor final de R$ 3.270.000,00.

Ademais, localizou o expediente TC-0008186.989.21-6, tendo como interessada a empresa Alive Saúde Serviços Médicos Ltda, a qual comunicou irregularidades na licitação supra mencionada.

Assim sendo, em conformidade com a proposta do GTP (evento 07), encaminhem-se os autos à consideração do Conselheiro Renato Martins Costa, Relator dos processos TC-0007325.989.20-0 e TC-000926.989.21-1, que abrigam, respectivamente, as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valinhos e o Acompanhamento Especial Covid-19, referentes ao exercício de 2021, para ciência e providências que Sua Excelência entender pertinentes.

Antes, porém, oficie-se a subscritora, procuradora da empresa interessada, remetendo-lhe cópia deste despacho.

Ao Cartório.

 

GP, em 18 de maio de 2021

 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
                                        Presidente
 
 
 
GP/2

 

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