TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
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Expediente: |
TC-011108.989.21-1
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Interessada:
Mencionada: |
Vannini & Delatim Serviços Médicos e Nutricionais Ltda., por sua advogada Maria Idalina Tamassia Betoni (OAB/SP nº 264.559)
Prefeitura Municipal de Valinhos
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Assunto: |
Comunica possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº. 15/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Valinhos. |
Excelentíssima Senhora Presidente,
Vannini & Delatim Serviços Médicos e Nutricionais Ltda., por sua advogada[1], comunicou possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 15/2021[2] (Processo Administrativo nº 77/2021), realizado pela Prefeitura Municipal de Valinhos, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em regime de plantões de 12 (doze) horas por turno (diurno/noturno), para atender a população do Município de Valinhos, em casos suspeitos de COVID-19, na UPA 24 Horas e na Unidade Especial de Atendimento Pediátrico, Ginecológico e Obstétrico.
Expôs que foi selecionada após a primeira colocada ter sido inabilitada por irregularidades em sua documentação.
Todavia, também foi inabilitada, pois a comissão não teria aceitado seu atestado de capacidade técnica de ortopedia expedido pelo Município de Avaré-SP.
Aduziu que no dia do certame foi autorizada a realização de diligências e que teria apresentado o edital de Avaré e o contrato de prestação de serviço, os quais, a seu ver, comprovaria sua capacidade técnica.
Noticiou que após análise da documentação das demais empresas, consagrou-se vencedora a empresa Sanklech Serviços Médicos Ltda. pelo valor de R$ 3.270.000,00.
Acrescentou que da decisão de sua inabilitação ingressou com recurso administrativo, o qual foi negado provimento.
Asseverou que o certame em questão apresentou um rol de exigências excessivas e intangíveis, que acabaram indo de encontro ao princípio da isonomia.
Consignou que realizou as diligências necessárias para comprovar sua capacidade técnica e que no processo licitatório estão juntados diversos atestados que comprovam facilmente sua capacidade em executar o serviço.
Frisou que a empresa vencedora (Sanklech) teria apresentado atestado de capacidade expedido pela Prefeitura de Valinhos, sem data de início, o que, no seu entender, denota sua nulidade.
Pleiteou, ao final, pelo recebimento e conhecimento do pedido, de modo que seja declarada vencedora ou, em caso negativo, pela anulação do certame.
Os autos vieram a este GTP para manifestação.
Portal da Transparência do Município[3] indica que o Pregão Presencial nº 15/2021, encontra-se como situação “ativa”, tendo como fornecedora a empresa SANKLECH SERVIÇOS MEDICOS LTDA e valor final R$ 3.270.000,00. Não foram localizadas outras informações.
Pesquisa realizada no Sistema de Protocolo Eletrônico apontou a existência do expediente TC-008186.989.21-6[4] tendo como interessada a empresa Alive Saúde Serviços Médicos Ltda., a qual comunicou irregularidades na licitação supra mencionada.
Atendo-me às condições expostas, proponho, s.m.j., remessa deste expediente ao e. Conselheiro Renato Martins Costa, responsável pela Relatoria das Contas Municipais de Valinhos e correspondente acompanhamento especial Covid-19, referente ao exercício de 2021 (TCs 007325.989.20-0 e 000926.989.21-1), para ciência e providências que houver por bem determinar.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, 14 de maio de 2021.
ABÍLIO AUGUSTO MARTINS
Assessor Procurador-Chefe
VFS
[1] Procuração - evento 1.5.
[2] Evento 1.2 - PROCESSO DE COMPRAS Nº 077/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em regime de plantões de 12 (doze) horas por turno (diurno/noturno), para atender a população do Município de Valinhos, em casos suspeitos de COVID-19, na UPA 24 Horas e na Unidade Especial de Atendimento Pediátrico, Ginecológico e Obstétrico, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 01.
DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 25/03/2021 às 09h00
[3] http://179.108.81.2:8989/?cod=11. Acesso em 14.05.2021.
[4] Despacho exarado pela Excelentíssima Senhora Presidente (evento 12.1), determinou o encaminhamento dos autos ao Eminente Conselheiro Renator Martins Costa, Relator das Contas do Município de Valinhos, exercício de 2021.