TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
 
 

Expediente:

TC-008220.989.20-6

 

Interessada:

Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho – CEBASP, por sua advogada Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB/SP 161.862).

 

Assunto:

Possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura de Valinhos, relacionadas aos Chamamentos Públicos nos 01/2019-SE e 03/2019-SE, que objetivaram serviços de atendimento à demanda de Educação Infantil em idade de creche.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

 

A COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO – CEBASP, por sua Advogada (evento 1.2), noticia possíveis irregularidades na PREFEITURA DE VALINHOS, tocante aos procedimentos prévios à pactuação de serviços de atendimento à demanda de Educação Infantil em idade de creche, instaurados pelos CHAMAMENTOS PÚBLICOS Nos 01/2019-SE (130 crianças; 12 meses; R$ 998.400,00) e 03/2019-SE (150 crianças; 12 meses; R$ 1.152.000,00), com respectivas sessões públicas ocorridas em 09-12-2019 (editais parciais – eventos 1.5 e 1.7).

 

Arrazoa ter sido preterida por, conforme seu CNPJ, atuar preponderantemente no segmento de Assistência Social ao invés de Educação, malgrado seu único concorrente, o INSTITUTO ESPERANÇA – ENTIDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO À CRIANÇA, não tenha apresentado tempestivamente documento exigido pelo edital (item 3.19), como exposto em pertinentes recursos administrativos (evento 1.8), os quais indeferidos pela Administração conforme publicações de 07-02-2020 (evento 1.9).

 

Opõe-se, assim, à desvinculação dos atos ao instrumento convocatório por exigência de atuação não estabelecida e escusa à falta de prova documental obrigatória, e, ademais, censura eventual favorecimento de entidade já atuante no Município. Pede desta Corte providências em vista da reforma das decisões que conferiram ao INSTITUTO ESPERANÇA a primeira colocação nos torneios, e consequentes segundas posições à interessada[1].

 

 

Este GTP verificou que não há outros expedientes ou processos concernentes ao assunto registrados nos sistemas de protocolo.

 

Já em consulta ao sítio institucional da Prefeitura não foram localizadas informações sobre o atual estágio dos certames.

 

Nestas condições, proponho remessa ao eminente Conselheiro Dimas Ramalho, Relator das Contas do exercício de 2020 (TC-003342.989.20-9) da Prefeitura de Valinhos, para o que houver por bem determinar.

 

 

À elevada consideração de Vossa Excelência.

 

GTP, 01 de abril de 2020.

 

 

PAULA MARIA PEKNY REHSE CAMARGO

Assessora Procuradora-Chefe

 

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[1] Conforme publicação de ATOS OFICIAIS da Prefeitura de Valinhos, na data de 24-01-2020. Link: http://www.valinhos.sp.gov.br/sites/valinhos.sp.gov.br/files/boletins/2020/1912.pdf.

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