PROCESSO: | 00004994.989.19-2 |
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ÓRGÃO: |
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INTERESSADO(A): |
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ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2019 |
EXERCÍCIO: | 2019 |
INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00009679.989.19-4 |
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00007910/026/19, 00007913/026/19 |
PROCESSO: | 00009679.989.19-4 |
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ÓRGÃO: |
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INTERESSADO(A): |
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ASSUNTO: | Fiscalizações Ordenadas 2019 |
EXERCÍCIO: | 2019 |
INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
PROCESSO PRINCIPAL: | 4994.989.19-2 |
Vistos.
Observo que as petições protocoladas nos eventos 83 do TC-9679.989.19 e 58 do TC-4994.989.19, pelo Município de Vinhedo, representado por seu procurador, Dr. Édulo Wilson Santana
OAB/SP 253.157, versam sobre a matéria tratada no TC-4995.989.19, sob relatoria do eminente Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Nessa conformidade, versando sobre matéria estranha aos autos, indefiro as respectivas juntadas, com bloqueio dos arquivos.
Publique-se.
Após, rearquive-se o TC-9679.989.19.
GCCCM, 12 de janeiro de 2021.