TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O


 

PROCESSO:         TC-009679.989.19-4 (Ref. TC-004994.989.19-2).

 

ÓRGÃO:                 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS.

 

RESPONSÁVEL: Orestes Previtale Junior – Prefeito Municipal.

 

ASSUNTO:            Contas de Prefeitura – 2ª Fiscalização Ordenada (Transporte Escolar).

 

EXERCÍCIO:          2019.

 


 

 

Os autos albergam os relatórios de Fiscalizações Ordenadas levadas a cabo por esta e. Corte no âmbito das Contas Anuais do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Valinhos.

Considerando o relatório elaborado e documentos juntados pela fiscalização a cargo da UR-3, relativos à 2ª Fiscalização Ordenada do período – Transporte Escolar (evento 7), notifique-se eletronicamente o Responsável pela Municipalidade, a fim de que tome ciência e adote providências em face do apurado nos autos.

Publique-se.

Ao Cartório para cumprir.

Após, retornem os autos à UR-3 para fins de continuidade na instrução da matéria.

 

GCCCM, 09 de Maio de 2019
 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA
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