TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00010746.989.18-5
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • MARCIO XAVIER DA SILVA.
MENCIONADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS.
ASSUNTO: Oficio sem numero de 16/04/2018.
Assunto:" Encaminha Denuncia contra autoridades municipais, entre elas o Sr. Prefeito e membros da Mesa Diretora da Câmara, sobre possiveis irregularidades na fixação de subsidios."
EXERCÍCIO: 2018

 

O Senhor Marcio Xavier da Silva, cidadão do Município de Valinhos, encaminhou petição informando sobre supostas impropriedades cometidas pelo Chefe do Executivo local e também pelos membros da Mesa Diretora da Câmara daquele Município, questionando, assim, a legalidade do Projeto de Lei nº 72/2018, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e Presidente da Valinhos Previdência, o qual acabou aprovado pela Câmara e sancionado pelo Senhor Prefeito Municipal, vertendo na Lei Municipal nº 5.616/2018, de 28/3/2018.

Tratando-se de matéria afeta ao exercício de 2018 e que engloba a verificação de atos praticados no âmbito do Poder Executivo e também do Legislativo, encaminhe-se o presente protocolado à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator dos processos eTC-4653.989.18-6 e eTC-5295.989.18-0, que abrigam, respectivamente, as contas do Executivo e do Legislativo de Valinhos, exercício 2018, para as providências que Sua Excelência houver por bem determinar.

Publique-se.

GP., 15 de maio de 2018.

 

 

RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
EJK.
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