TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00010746.989.18-5 |
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REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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MENCIONADA: |
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ASSUNTO: | Oficio sem numero de 16/04/2018. Assunto:" Encaminha Denuncia contra autoridades municipais, entre elas o Sr. Prefeito e membros da Mesa Diretora da Câmara, sobre possiveis irregularidades na fixação de subsidios." |
EXERCÍCIO: | 2018 |
O Senhor Marcio Xavier da Silva, cidadão do Município de Valinhos, encaminhou petição informando sobre supostas impropriedades cometidas pelo Chefe do Executivo local e também pelos membros da Mesa Diretora da Câmara daquele Município, questionando, assim, a legalidade do Projeto de Lei nº 72/2018, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e Presidente da Valinhos Previdência, o qual acabou aprovado pela Câmara e sancionado pelo Senhor Prefeito Municipal, vertendo na Lei Municipal nº 5.616/2018, de 28/3/2018.
Tratando-se de matéria afeta ao exercício de 2018 e que engloba a verificação de atos praticados no âmbito do Poder Executivo e também do Legislativo, encaminhe-se o presente protocolado à consideração do eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator dos processos eTC-4653.989.18-6 e eTC-5295.989.18-0, que abrigam, respectivamente, as contas do Executivo e do Legislativo de Valinhos, exercício 2018, para as providências que Sua Excelência houver por bem determinar.
Publique-se.
GP., 15 de maio de 2018.