TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
PROCESSO: | 00012830.989.18-2 |
---|---|
MENCIONADO(A): |
|
ÓRGÃO DA ORIGEM: |
|
ASSUNTO: | Ofício n°. 1675 /2018- EXPPGJ - 08 de abril de 2018. Protocolo n°. 34.393/2018 - MPSP Ref: Ofício n°. 65/2018- 2° PJ, de 19 de abril de 2018. Representação Civil n°. 43.0466.0000374/2018. Solicitam-se informações sobre os fatos relatados na representação civil formulada por Márcio Xavier da Silva, protocolada em 19 de março de 2.018, com a notícia de que os agentes políticos envolvidos na aprovação da Lei Municipal n° 5.572/17, que autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, teriam praticado atos de improbidade administrativa, causado dano ao erário e praticado crimes de responsabilidade e de apropriação indébita previdenciária, no município de Valinhos, cuja cópia segue anexa. |
EXERCÍCIO: | 2018 |
À UR-3 para conhecimento e anotações tendo em vista a instrução do processo 6896.989.16-7.
Referencie-se, antes, ao mencionado processo.
Após, dê-se ciência do teor deste despacho ao Interessado, comunicando-lhe, na mesma oportunidade, da possibilidade de acompanhamento da tramitação futura do processo em referência, por meio da página que o Tribunal de Contas mantém na Internet, no endereço www.tce.sp.gov.br.
Uma vez cumpridas tais determinações, arquive-se provisoriamente.
Publique-se e encaminhe-se.