TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00012830.989.18-2
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90)
ASSUNTO: Ofício n°. 1675 /2018- EXPPGJ - 08 de abril de 2018.
Protocolo n°. 34.393/2018 - MPSP
Ref: Ofício n°. 65/2018- 2° PJ, de 19 de abril de 2018.
Representação Civil n°. 43.0466.0000374/2018.

Solicitam-se informações sobre os fatos relatados na
representação civil formulada por Márcio Xavier da Silva, protocolada em 19 de março de 2.018, com a notícia de que os agentes políticos envolvidos na aprovação da Lei
Municipal n° 5.572/17, que autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, teriam praticado atos de improbidade administrativa, causado dano ao erário e praticado crimes de responsabilidade e de apropriação indébita previdenciária, no município de Valinhos, cuja cópia segue anexa.
EXERCÍCIO: 2018

À UR-3 para conhecimento e anotações tendo em vista a instrução do processo 6896.989.16-7.

Referencie-se, antes, ao mencionado processo.

Após, dê-se ciência do teor deste despacho ao Interessado, comunicando-lhe, na mesma oportunidade, da possibilidade de acompanhamento da tramitação futura do processo em referência, por meio da página que o Tribunal de Contas mantém na Internet, no endereço www.tce.sp.gov.br.

Uma vez cumpridas tais determinações, arquive-se provisoriamente.

Publique-se e encaminhe-se.

 

 

 

GCRRM, 4 de Junho de 2018
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
 
masb/0617

 

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