TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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EXPEDIENTE: | 00012830.989.18-2 (CÓPIA DO eTC-011783.989.18-9) |
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MENCIONADO(A): |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS |
ÓRGÃO DA ORIGEM: |
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP |
ASSUNTO: | Ofício n°. 1675 /2018- EXPPGJ - 08 de abril de 2018. Protocolo n°. 34.393/2018 - MPSP Ref: Ofício n°. 65/2018- 2° PJ, de 19 de abril de 2018. Representação Civil n°. 43.0466.0000374/2018. Solicitam-se informações sobre os fatos relatados na representação civil formulada por Márcio Xavier da Silva, protocolada em 19 de março de 2.018, com a notícia de que os agentes políticos envolvidos na aprovação da Lei Municipal n° 5.572/17, que autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, teriam praticado atos de improbidade administrativa, causado dano ao erário e praticado crimes de responsabilidade e de apropriação indébita previdenciária, no município de Valinhos, cuja cópia segue anexa. |
EXERCÍCIO: | 2018 |
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Ofício nº 66/18 subscrito pela Promotoria de Justiça de Valinhos, com vistas à instrução da Representação Civil nº 43.0466.0000374/2018, solicita desta Corte informações a respeito de possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Executivo de Valinhos, tendo em vista a notícia de que Agentes Políticos envolvidos na aprovação da Lei Municipal 5.572/17, que autorizou a abertura de crédito adicional suplementar pela Prefeitura, teriam praticado atos de improbidade administrativa, causando dano ao erário, além de crimes de responsabilidade e de apropriação indébita previdenciária.
Assim, encaminhe-se o presente expediente ao eminente Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator dos eTCs-4653.989.18-6 e 5295.989.18-0, que tratam, respectivamente, das contas do exercício de 2018, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Valinhos, e cópias autuadas sob nºs:
- eTC-12830.989.18-2, ao Gabinete do eminente Conselheiro Robson Marinho, Relator dos eTCs-6896.989.16-6 e 6250.989.16-7, que abrigam, respectivamente, as contas do exercício de 2017 da Prefeitura e da Câmara Municipal de Valinhos;
- eTC-12831.989.18-1, ao eminente Auditor Josué Romero, designado Julgador do eTC-2596.989.18-6, que cuida das contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, referentes ao exercício de 2018; e
- eTC-12832.989.18-0, ao eminente Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator do eTC-2267.989.17-6, que trata das contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, referente ao exercício de 2017, para as providências que Suas Excelências entenderem cabíveis.
Observo que eventuais reiterações deste pleito serão encaminhadas, em trânsito direito, aos Relatores e Julgadores designados dos referidos processos.
Dê-se conhecimento por ofício ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça das medidas ora adotadas.
Ao Cartório.
GP, 25 de maio de 2018.
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