TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00000904.989.19-1 (Cópia do eTC-837.989.19-3)
MENCIONADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90)
ASSUNTO: Ofício n] 0040/2019 - EXPPGJ, de 15 de janeiro de 2019.
Protocolo nº 108.486/2018 - MPSP
Ref.: Ofício nº 204/2018 - 2º PJ, de 17 de dezembro de 2018, encaminhando o ofício nº 205/2018.
IC nº 14.0466.000380/2018
Assunto: solicita informações, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Valinhos nos exercícios de 2016 e 2017, sobretudo à eventual inobservância da ordem cronológica de pagamento de faturas do ente público para quitação de dívidas com a empresa "Única Limpeza e Serviços Ltda".
Subscrito pelo Promotor de Justiça Dr. Tatsuo Tsukamoto.
[Atendendo ao Chamado nº 824, de 16/01/2019 do Sistema MPSP]
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-02

 

Para ciência e providências, encaminhe-se aos Relatores das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valinhos:

 

I)  o presente expediente ao Gabinete do eminente Conselheiro Robson Marinho, Relator das contas de 2017 (eTC-6896.989.16-7) e

 

II) Cópia deste expediente autuada sob o nº: eTC-904.989.19-1 ao eminente Conselheiro Dimas Ramalho, Relator das contas de 2016 (eTC-4418.989.16-6).

 

Observo que eventuais reiterações deste pleito serão encaminhadas, em trânsito direto, as Suas Excelências.

Dê-se conhecimento, por ofício, ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça das medidas ora adotadas.

Ao Cartório.

G.P., 22 de janeiro de 2019.

 

 

 


RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE

 

 
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