TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00006140.989.18-7 |
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REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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MENCIONADO(A): |
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ASSUNTO: | "Servidor municipal denuncia diversas possiveis irregularidades referentes a administração municipal de Valinhos, numeradas de 01 a 06, com apresentação de documentos em anexo." |
EXERCÍCIO: | 2018 |
Visto.
O responsável pelas contas em exame solicita prorrogação de prazo para apresentar defesa sobre o relatório da fiscalização (Evento 41.1).
DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para o interessado apresentar alegações.
Saliento que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.
Publique-se.
G.C., em 20 de julho de 2018.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
GCDER-43