TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

PROCESSO: 00006140.989.18-7
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • VALTENI ALVES SANTOS (CPF 067.507.868-71)
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
    • ADVOGADO: ARONE DE NARDI MACIEJEZACK (OAB/SP 164.746)
ASSUNTO: "Servidor municipal denuncia diversas possiveis irregularidades referentes a administração municipal de Valinhos, numeradas de 01 a 06, com apresentação de documentos em anexo."
EXERCÍCIO: 2018

 

Visto.

 

O responsável pelas contas em exame solicita prorrogação de prazo para apresentar defesa sobre o relatório da fiscalização (Evento 41.1).

 

DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para o interessado apresentar alegações.

 

Saliento que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.

 

 

Publique-se.

 

G.C., em 20 de julho de 2018.

 

 

DIMAS EDUARDO RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDER-43

 

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