TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00006140.989.18-7 |
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REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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MENCIONADO(A): |
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ASSUNTO: | "Servidor municipal denuncia diversas possiveis irregularidades referentes a administração municipal de Valinhos, numeradas de 01 a 06, com apresentação de documentos em anexo." |
EXERCÍCIO: | 2018 |
Vistos.
Trata-se de possíveis irregularidades referentes à administração municipal de Valinhos.
Ante o exposto, na qualidade de relator das contas anuais do exercício de 2016 da Prefeitura de Valinhos (eTC-04106.989.18-9), DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a interessada apresentar alegações.
Salientando que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os presentes autos à Unidade de Fiscalização responsável para instrução da matéria.
Publique-se.
G.C., em 16 de abril de 2018.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
GCDER-43