TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

PROCESSO: 00006140.989.18-7
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • VALTENI ALVES SANTOS (CPF 067.507.868-71)
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
    • ADVOGADO: ARONE DE NARDI MACIEJEZACK (OAB/SP 164.746)
ASSUNTO: "Servidor municipal denuncia diversas possiveis irregularidades referentes a administração municipal de Valinhos, numeradas de 01 a 06, com apresentação de documentos em anexo."
EXERCÍCIO: 2018

 

Vistos.

 

Trata-se de possíveis irregularidades referentes à administração municipal de Valinhos.

 

Ante o exposto, na qualidade de relator das contas anuais do exercício de 2016 da Prefeitura de Valinhos (eTC-04106.989.18-9), DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a interessada apresentar alegações.

 

Salientando que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.

 

Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os presentes autos à Unidade de Fiscalização responsável para instrução da matéria.

 

Publique-se.

 

G.C., em 16 de abril de 2018.

 

 

 

DIMAS EDUARDO RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDER-43

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