Excelentíssimo Senhor Doutor Conselheiro Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo


 


 


 


 

 

 

 

 

 


 

O Município de Valinhos, por seu advogado e procurador que ao final subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, o que faz com o fito de expor e requerer o quanto segue:


 

(i.) A nova orientação do Chefe do Poder Executivo Municipal se dá no sentido de que apenas detentores de provimento efetivo do cargo de Procurador Municipal, aprovados em concurso público de provas e títulos e com estágio probatório encerrado, venham a se manifestar em feitos cujo trâmite se opere nessa E. Corte de Contas.
Dessa feita, requer expressamente a Vossa Excelência que determine a inclusão do subscritor da presente como pessoa apta a receber intimações em nome do Município, sendo certo que seu vínculo funcional com o Poder Público dispensa a apresentação de instrumento de mandato, na exata medida em que nexiste contratação feita sob  perspectiva privada.

 

Termos em que,

P. Deferimento.


 

 


 


 

Arone De Nardi Maciejezack

OAB.SP 164.746

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ARONE DE NARDI MACIEJEZACK. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-4DEX-FFU1-4ME2-A1YW