TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
PROCESSO: | 00004418.989.16-6 |
---|---|
ÓRGÃO: |
|
INTERESSADO(A): |
|
ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2016 |
EXERCÍCIO: | 2016 |
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00012479.989.16-2, 00013430.989.16-0, 00010965.989.17-1 |
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00025828/026/16 |
Visto.
O interessado e o Município de Valinhos solicitam nova prorrogação de prazo (eventos 123 e 129, respectivamente) para apresentar defesa sobre o relatório da fiscalização.
Trata-se do segundo pedido de dilação de prazo.
Assim, considerando que a primeira notificação foi publicado no DOE de 01/07/2017 (evento 91), tempo suficiente para preparar justificativas, defiro, derradeiramente, o prazo de 05 (cinco) dias para o Município e para o interessado apresentar alegações.
Salientando que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.
Com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para manifestação da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas, nos termos do art. 195 e SS, e após a SDG, se configurado a hipótese regimental (art. 213).
Publique-se.
G.C., em 06 de novembro de 2017.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
GCDER-24