TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

PROCESSO: 00004418.989.16-6
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
INTERESSADO(A):
  • CLAYTON ROBERTO MACHADO (CPF 048.623.388-01)
    • ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO SILVA (OAB/SP 156.514) / GRAZIELE CRISTINA DA SILVA (OAB/SP 294.357)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2016
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00012479.989.16-2, 00013430.989.16-0, 00010965.989.17-1
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00025828/026/16

 

 

Visto.

 

O interessado e o Município de Valinhos solicitam nova prorrogação de prazo (eventos 123 e 129, respectivamente) para apresentar defesa sobre o relatório da fiscalização.

 

Trata-se do segundo pedido de dilação de prazo.

 

Assim, considerando que a primeira notificação foi publicado no DOE de 01/07/2017 (evento 91), tempo suficiente para preparar justificativas, defiro, derradeiramente, o prazo de 05 (cinco) dias para o Município e para o interessado apresentar alegações.

 

Salientando que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.

 

Com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para manifestação da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas, nos termos do art. 195 e SS, e após a SDG, se configurado a hipótese regimental (art. 213).

 

Publique-se.

 

G.C., em 06 de novembro de 2017.

 

 

 

DIMAS EDUARDO RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDER-24

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