TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00004418.989.16-6 |
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ÓRGÃO: |
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INTERESSADO(A): |
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ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2016 |
EXERCÍCIO: | 2016 |
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00012479.989.16-2, 00013430.989.16-0, 00010965.989.17-1 |
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00025828/026/16 |
PROCESSO: | 00012479.989.16-2 |
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REPRESENTANTE: |
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REPRESENTADO(A): |
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ASSUNTO: | Representação contra ato da Pregoeira da PM de Valinhos, Sra. Thelma C. Coleta Alves, ref. ao julgamento da contratação pretendida através do PP 0122/2015 - Processo Administrativo de Compras 0393/2015, por possivelmente haver principalmente os seguintes problemas: 1) produto em desacordo com as especificações e funcionalidades descritas no Edital; 2) Atestado de Capacidade Técnica que não corresponde ao objeto licitado. |
EXERCÍCIO: | 2016 |
PROCESSO PRINCIPAL: | 4418.989.16-6 |
PROCESSO: | 00013430.989.16-0 |
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REPRESENTANTE: |
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REPRESENTADO(A): |
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ASSUNTO: | Processo de Compras n° 137/2015 Pregão Presencial n° 031/2015 Objeto: Prestação de serviços de revitalização de campo de futebol, com aeração do solo, cobertura mecanizada, adubação e aplicação de inseticida. Denuncia o não pagamento, por parte da Prefeitura, do valor acordado em contrato. |
EXERCÍCIO: | 2016 |
PROCESSO PRINCIPAL: | 4418.989.16-6 |
Vistos.
Tratam os autos das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valinhos, exercício de 2016.
Considerando que o despacho que concedeu a dilação de prazo solicitada pela Prefeitura no evento 129 não mencionou o nome da Procuradora do município (eventos 135 e 138), em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reabro, derradeiramente, o prazo de 05 (cinco) dias para Prefeitura e para o interessado apresentarem esclarecimentos e justificativas sobre o relatório da fiscalização (evento 80).
Salientando que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.
Por fim, fica NOTIFICADA a Prefeitura Municipal de Valinhos, que seus procuradores e/ou representantes legais devem efetuar seu cadastramento no sistema de Processo Eletrônico através do site https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, e solicitar a regular habilitação nos autos, nos termos da Resolução nº 01/2011 deste Tribunal, sob risco das futuras publicações não constarem o nome dos seus procuradores/representantes.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para manifestação da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas, nos termos do art. 195 e SS, e após a SDG, se configurado a hipótese regimental (art. 213).
Publique-se.
G.C., em 08 de fevereiro de 2018.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
GCDER-24