TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00004418.989.16-6 |
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ÓRGÃO: |
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ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2016 |
EXERCÍCIO: | 2016 |
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00012479.989.16-2, 00013430.989.16-0 |
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00025828/026/16 |
À vista das falhas e/ou impropriedades apontadas no relatório da fiscalização, e de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei Complementar nº 709/93, NOTIFICO o Sr. Clayton Roberto Machado – Prefeito, responsável pela Prefeitura Municipal acima mencionada, para que, no prazo de (quinze) 15 dias, tome conhecimento do contido nos autos e nos processos dependentes e/ou referenciados, e apresente as alegações que forem do seu interesse.
Saliento que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.
Alerto que, nos termos da Resolução nº 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento, caso ainda não efetivado.
Com ou sem resposta, voltem os autos por ATJ e Ministério Público de Contas para prosseguimento nos termos do art. 195 e seguintes do RITCESP, e após a SDG, se configurada a hipótese regimental (art. 213 do RITCESP).
Publique-se.
G.C., em 27 de junho de 2017.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
GCDER-24