TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Exmo. Sr. Conselheiro,
Em atendimento à determinação de V.Exa., o conteúdo do presente serviu de subsídio ao exame das contas da Prefeitura Municipal de Valinhos, exercício de 2016, abrigadas nos autos do eTC-4418.989.16-6, onde foi objeto de comentário em item próprio do relatório. Assim, submjeto a V.Exa., acompanhando aquele processo.