TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00012479.989.16-2 |
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REPRESENTANTE: |
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REPRESENTADO(A): |
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ASSUNTO: | Representação contra ato da Pregoeira da PM de Valinhos, Sra. Thelma C. Coleta Alves, ref. ao julgamento da contratação pretendida através do PP 0122/2015 - Processo Administrativo de Compras 0393/2015, por possivelmente haver principalmente os seguintes problemas: 1) produto em desacordo com as especificações e funcionalidades descritas no Edital; 2) Atestado de Capacidade Técnica que não corresponde ao objeto licitado. |
EXERCÍCIO: | 2016 |
Vistos.
TRC Telecom Ltda., por seu procurador, aponta supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Prefeitura Municipal de Valinhos, em relação ao processamento do Pregão Presencial nº 122/2015 (Processo de Compras nº 393/2015), objetivando a contratação de empresa para a locação de sistema de rádio comunicação digital, dimensionado para a rede de comunicação de Guarda Civil Municipal e para a Secretaria de Transportes e Trânsito da cidade de Valinhos, tendo em vista que a empresa vencedora do certame apresentou produto em desacordo com as especificações e funcionalidades previstas no Edital, bem como Atestado de Capacidade Técnica sem correspondência com o objeto licitado.
O peticionário requer a apuração dos fatos noticiados e adoção das medidas cabíveis.
Nessas condições, de ordem do Presidente, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, encaminhe-se o expediente ao Gabinete Técnico da Presidência.