Excelentíssimo Senhor Doutor Conselheiro Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo


 


 


 


 

 

 

 

 

 


 

O Município de Valinhos, por seu advogado e procurador que ao final subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, o que faz com o fito de expor e requerer o quanto segue:


 

(i.) A nova orientação do Chefe do Poder Executivo Municipal se dá no sentido de que apenas detentores de provimento efetivo do cargo de Procurador Municipal, aprovados em concurso público de provas e títulos e com estágio probatório encerrado, venham a se manifestar em feitos cujo trâmite se opere nessa E. Corte de Contas.
Dessa feita, requer expressamente a Vossa Excelência que determine a inclusão do subscritor da presente como pessoa apta a receber intimações em nome do Município, sendo certo que seu vínculo funcional com o Poder Público dispensa a apresentação de instrumento de mandato, na exata medida em que nexiste contratação feita sob  perspectiva privada.

 

Termos em que,

P. Deferimento.


 

 


 


 

Arone De Nardi Maciejezack

OAB.SP 164.746

 

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