TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO:                00004418.989.16-6

ÓRGÃO:                      PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS

ASSUNTO:                  Contas de Prefeitura - Exercício de 2016

EXERCÍCIO:                2016

PROCESSO(S)

DEPENDENTES(S):     00012479.989.16-2, 00013430.989.16-0, e

                                   00010965.989.17-1

PROCESSO(S)

REFERENCIADO(S):   00025828/026/16

 

 

Visto.

 

O responsável pelas contas em exame solicita prorrogação de prazo para apresentar defesa sobre o relatório da fiscalização.

 

DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para o interessado apresentar alegações.

 

Esclareço que as justificativas e demais pedidos, como os de prorrogação de prazo, deverão ser realizados pela Origem somente nestes autos (processo principal), não havendo necessidade de também ser realizado nos processos dependentes e/ou referenciados listados acima.

 

Salientando que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.

 

Com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para manifestação da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas, nos termos do art. 195 e SS, e após a SDG, se configurado a hipótese regimental (art. 213).

 

Publique-se.

 

G.C., em 08 de agosto de 2017.

 

 

 

DIMAS EDUARDO RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDER-24

 
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