TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00004418.989.16-6
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / (OAB/SP 156.514) / FLAVIO ULISSES MARIUBA DE OLIVEIRA (OAB/SP 199.185) / ANA CLAUDIA FALOPA GUARIZZO (OAB/SP 268.858) / GRAZIELE CRISTINA DA SILVA (OAB/SP 294.357)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2016
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00012479.989.16-2, 00013430.989.16-0
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00025828/026/16

 

            À vista das falhas e/ou impropriedades apontadas no relatório da fiscalização, e de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei Complementar nº 709/93, NOTIFICO o Sr. Clayton Roberto Machado – Prefeito, responsável pela Prefeitura Municipal acima mencionada, para que, no prazo de (quinze) 15 dias, tome conhecimento do contido nos autos e nos processos dependentes e/ou referenciados, e apresente as alegações que forem do seu interesse.

 

            Saliento que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.

 

            Alerto que, nos termos da Resolução nº 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento, caso ainda não efetivado.

                                    

            Com ou sem resposta, voltem os autos por ATJ e Ministério Público de Contas para prosseguimento nos termos do art. 195 e seguintes do RITCESP, e após a SDG, se configurada a hipótese regimental (art. 213 do RITCESP).

 

            Publique-se.

 

            G.C., em 27 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

DIMAS EDUARDO RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDER-24

 

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