TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00004418.989.16-6
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
INTERESSADO(A):
  • CLAYTON ROBERTO MACHADO (CPF 048.623.388-01)
    • ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA (OAB/SP 156.514) / GRAZIELE CRISTINA DA SILVA (OAB/SP 294.357)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2016
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00012479.989.16-2, 00013430.989.16-0, 00010965.989.17-1
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00025828/026/16, 00019157.989.17-9
PROCESSO: 00010965.989.17-1
REPRESENTANTE:
  • COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO - CETESB (CNPJ 43.776.491/0001-70)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ASSUNTO: Esclarecimentos em relação ao diagnóstico efetuado acerca do cumprimento das Políticas de Resíduos Sólidos pelos Municípios do Estado, objeto da IV Fiscalização Ordenada - Resíduos Sólidos.
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO PRINCIPAL: 4418.989.16-6
PROCESSO: 00012479.989.16-2
REPRESENTANTE:
  • TRC TELECOM LTDA (CNPJ 05.054.250/0001-28)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ASSUNTO: Representação contra ato da Pregoeira da PM de Valinhos, Sra. Thelma C. Coleta Alves, ref. ao julgamento da contratação pretendida através do PP 0122/2015 - Processo Administrativo de Compras 0393/2015, por possivelmente haver principalmente os seguintes problemas: 1) produto em desacordo com as especificações e funcionalidades descritas no Edital; 2) Atestado de Capacidade Técnica que não corresponde ao objeto licitado.
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO PRINCIPAL: 4418.989.16-6
PROCESSO: 00013430.989.16-0
REPRESENTANTE:
  • CABELLO SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA (CNPJ 05.432.156/0001-65)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ASSUNTO: Processo de Compras n° 137/2015
Pregão Presencial n° 031/2015
Objeto: Prestação de serviços de revitalização de campo de futebol, com aeração do solo, cobertura mecanizada, adubação e aplicação de inseticida.

Denuncia o não pagamento, por parte da Prefeitura, do valor acordado em contrato.
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO PRINCIPAL: 4418.989.16-6

 

 

Senhor Conselheiro,

 

 

Submeto a Vossa Excelência os pareceres das Assessorias Técnicas (Eventos n.º 179,183 e 186), no sentido da emissão de parecer desfavorável às contas anuais de 2016 da Prefeitura Municipal de Valinhos.

 

Reforço às citadas manifestações proposta de recomendação ao atual  Prefeito para que: promova o adequado equilíbrio orçamentário e  financeiro; estabeleça limite para a abertura de créditos adicionais e transferências/remanejamentos/transposições condicionado à inflação projetada para o período, de acordo com os Comunicados SDG n.º 29/10 e 35/15; cumpra as exigências dos incisos I a V, do parágrafo único, do artigo 22 da LRF, em relação aos gastos com Pessoal, bem como do artigo 21 da Lei Federal 11.474/2007 na utilização das verbas do FUNDEB; regularize e/ou não incida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento n.º 80), principalmente nos itens: Ensino, Saúde,  Encargos Sociais, Pessoal e Restrições de Último Ano de Mandato.

 

Ao Ministério Público de Contas, conforme determinação constante nos r. Despachos (Eventos n.º 85, 135, 152 e 170).

 

         A.T.J., 14  de  setembro  de 2018.

 

 

 

 

                  Pablo Vinicius Silva Alcoléa

              Assessor Procurador-Chefe Substituto

 

WTCS/jarra

 

 

 

 

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