TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00004418.989.16-6
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2016
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00012479.989.16-2, 00013430.989.16-0, e
00010965.989.17-1
PROCESSO(S)
REFERENCIADO(S): 00025828/026/16
Visto.
O responsável pelas contas em exame solicita prorrogação de prazo para apresentar defesa sobre o relatório da fiscalização.
DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para o interessado apresentar alegações.
Esclareço que as justificativas e demais pedidos, como os de prorrogação de prazo, deverão ser realizados pela Origem somente nestes autos (processo principal), não havendo necessidade de também ser realizado nos processos dependentes e/ou referenciados listados acima.
Salientando que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.
Com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para manifestação da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas, nos termos do art. 195 e SS, e após a SDG, se configurado a hipótese regimental (art. 213).
Publique-se.
G.C., em 08 de agosto de 2017.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
GCDER-24