Rodrigo Toloi

 

De acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno da Câmara, o Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas. Cabe a ele também as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas do Legislativo. São competências da Presidência da Câmara:

 

I - quanto às atividades legislativas:

     a) comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;

     b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário;

     c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;

     d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

     e) autorizar o desarquivamento de proposições;

     f) expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;

     g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

     h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por delibe-ração da Câmara e designar-lhes substitutos;

     i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previsto no parágrafo único do artigo 32 do Regimento Interno.

 

II. - quanto as sessões:

     a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e programar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

     b) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;

     c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

     d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

     e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

     f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

     g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

     h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

     i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

     j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

     l) anotar em cada documento a decisão do Plenário;

     m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

     n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem e submetê-la ao Plenário,

quando omisso o Regimento;

     o) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

     p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

     q) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente; e,

     r) anunciar o término das sessões.

 

III - quanto à administração da Câmara Municipal:

     a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

     b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário do Executivo;

     c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;

     d) proceder às licitações para comprar, obras e serviços da Câmara, em conformidade com a legislação pertinente.

     e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

     f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

     g) providenciar, nos termos da legislação em vigor, a expedição de certidões que lhes forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram; e,

     h) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.

 

IV - Quanto às relações externas da Câmara:

     a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;

     b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

     c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

     d) agir judicialmente em nome da Câmara, ad referendum ou por deliberação do Plenário;

     e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma deste Regimento;

     f) encaminhar ao Prefeito o pedido de convocação para prestar informações;

     g) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

 

Compete, ainda, ao Presidente:

     I - executar as deliberações do Plenário;

     II - assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara;

     III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, da Mesa ou da Câmara;

     IV - licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

     V - dar posse aos Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;

     VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;

     VII - substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.

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