Lei autoriza compensação de créditos de precatórios com débitos tributários

Embora publicada na Imprensa Oficial, legislação ainda depende de regulamentação

 

Foi sancionada pelo prefeito Orestes Previtale (PSB) a lei que autoriza a compensação de créditos de precatórios com débitos tributários ou de outra natureza inscritos na dívida ativa do município até o dia 25 de março de 2015. Segundo o autor da proposta, vereador Franklin (PSDB), a medida permitirá o pagamento dos precatórios e a liquidação do passivo existente hoje, de forma equilibrada e sem impactar as finanças municipais. Embora a lei já esteja em vigor, ela ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo para ser colocada em prática.

 

Precatórios são atos da Administração Pública com o Judiciário pelo qual se determina ao Governo (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações) o pagamento de determinada soma para o vencedor de uma disputa judicial. Esse pagamento está previsto na Constituição Federal e tem como base a condenação definitiva em desfavor do Estado (quando não existe mais possibilidade de contestação).

 

De acordo com a lei, a compensação tributária poderá ser requerida pelo credor, que, na ocasião, deverá assumir o débito, renunciar a quaisquer ações e recursos judiciais e autorizar a Administração a levantar o depósito realizado como garantia da dívida. Eventuais ações judiciais em andamento deverão ser desistidas pelo credor, que arcará com os custos processuais.

 

A lei prevê que a compensação em favor de terceiros poderá ser aceita, desde que realizada por meio de escritura pública homologada judicialmente.