Projeto regulamenta artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal para exigir seguro-garantia em obras e serviços do município

Os vereadores André Amaral (PSDB) e Henrique Conti (PV) apresentaram, na sessão desta terça-feira (27), projeto de lei que regulamenta em Valinhos o artigo 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal para exigir a contratação de seguro-garantia nas obras e nos serviços executados na cidade. Os parlamentares explicam que a ideia é que, em caso de falhas na execução de contratos, a seguradora é quem arcará com os prejuízos, evitando, assim, atrasos e superfaturamento de serviços.

 

De acordo com o projeto, a pessoa física ou jurídica responsável por obras e fornecimento de bens e serviços será obrigada a contratar seguro-garantia em favor do Poder Público. A obrigatoriedade valerá para os casos em que o valor do contrato é igual ou superior ao limite mínimo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, na modalidade Tomada de Preços.

 

O texto em tramitação na Câmara tem 36 artigos e aborda todas as questões envolvendo a contratação do seguro. Está prevista, por exemplo, a possibilidade de a seguradora fiscalizar livremente a execução do contrato principal e atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos pactuados.

 

A matéria estabelece que o seguro-garantia será facultativo a partir da publicação da lei, caso ela seja aprovada e sancionada, passando a ser obrigatório após 90 dias. Contratos em vigência ou licitações com editais já publicados não serão atingidos pela legislação.

 

O projeto é chamado pelos vereadores como “projeto anticorrupção”. “Através desse projeto poderá ser assegurada a boa aplicação dos recursos públicos nos contratos administrativos. Essa é, sem dúvida, uma demanda urgente da sociedade”, afirmam.

 

O documento está em análise nas comissões permanentes da Câmara e ainda não tem data definida para ser votado.