Regularização do subsídio do Executivo é tema de sessão

 

A Câmara teve uma sessão atípica nesta terça-feira, 3 de abril. Com a plateia lotada por munícipes e manifestantes, o presidente Israel Scupenaro (MDB), com a concordância em plenário dos demais vereadores, não realizou a Ordem do Dia para poder explanar aos presentes e às pessoas que assistiam à sessão de suas casas a Lei 5.616, aprovada na semana passada, que conserta uma situação irregular que vinha acontecendo desde 2008 na fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias municipais (Daev e Valiprev).

 

A primeira parte da sessão, quando são lidas as proposituras a serem debatidas, aconteceu como previsto, apesar de diversas interrupções dos manifestantes. Eles pediram sucessivamente para serem ouvidos e, mesmo não tendo seguido o rito da Casa e preenchido os requisitos determinados no Regimento Interno, depois de consultar os vereadores, o presidente concedeu a uma representante do grupo, Vanessa Gonçalves,  a palavra por 10 minutos (tempo estipulado pelo Regimento).

 

Antes da fala da representante dos manifestantes,  o presidente Scupenaro explanou a lei que havia sido votada e aprovada na semana anterior, explicando que, ao contrário do que se tem falado, não se trata de aumento de subsídio, mas sim da correção de uma irregularidade na forma do reajuste dos subsídios, que desde 2008, era feito junto com o reajuste dos servidores municipais.

 

Dada a palavra aos manifestantes, Vanessa Gonçalves usou a Tribuna por cerca de cinco minutos para discorrer sobre o descontentamento com situações da cidade e ações da atual administração. Após sua palavra, conforme havia sido aprovado em Plenário, a sessão foi encerrada.

 

 

Entenda a Lei

 

Desde 2008, o reajuste do prefeito, vice, secretários e presidentes de autarquia eram feitos, segundo o artigo 3º da Lei 4369/2008, “sempre que houver reajuste geral para o quadro de Funcionários e Servidores Municipais na mesma proporção.” Em 2017, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com uma ADin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Prefeitura justamente por causa dessa vinculação de reajuste entre subsídios e salários de servidores. Em março, o Tribunal de Justiça do Estado julgou inconstitucional somente o artigo 3º dessa lei, que prevê tal maneira de reajuste.  A partir da sentença, os subsídios não serão mais reajustados com os salários dos servidores municipais. De acordo com a Constituição Federal, a Câmara é a responsável de fazer a fixação todo ano. A decisão não fala em devolução de dinheiro.

 

Com tal sentença da Justiça, que ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso por parte da Prefeitura, a Mesa Diretora teve que fazer o projeto regularizando e mantendo os subsídios já praticados sem nenhum aumento ou redução, em respeito à regra prevista na Constituição Estadual, artigo 115, inciso XVII, que proíbe a redução dos subsídios.