Projeto que prevê mais alimentos da agricultura familiar na merenda é aprovado

 

Foi aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira (20), o projeto de lei assinado pelos vereadores Alécio Cau (PDT), Henrique Conti (PV) e Roberson Costalonga “Salame” (MDB), que pretende aumentar a participação dos produtos da agricultura familiar na merenda escolar de Valinhos. A proposta é que pelo menos 30% dos recursos municipais utilizados para compra da merenda sejam usados com os produtores locais.

 

O vereador Alécio Cau (PDT) explicou que a ideia é fixar os 30% em cima dos valores que são complementados pelo município, já que uma lei federal já obriga a aplicação desse percentual nos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. “O município acaba tendo que completar porque os recursos do Governo Federal não são suficientes (...) Acredito que do ponto de vista social, ambiental e econômico, com tudo aquilo que pudermos fazer para investir na agricultura familiar dentro do município de Valinhos, quem tem a ganhar é a população”, discursou.

 

O vereador Henrique Conti (PV) destacou que a lei será um incentivo aos produtores locais. “A compra de produtos para a merenda escolar acaba ficando nas mãos de grandes empresas de intermediários, que compram de pequenos agricultores familiares e revendem para as prefeituras, intermediando o processo”, afirmou.

 

Conti ressaltou ainda que, além da lei federal, a destinação de 30% para a agricultura familiar também é aplicada em nível estadual. “Em todos os municípios estão propondo que se façam leis municipais para que as verbas municipais também sejam aplicadas, o que ajudaria muito o produtor”, completou.

 

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Orestes Previtale (MDB).

 

 

Farmácia Solidária

 

Os vereadores também aprovaram na sessão, por unanimidade, o projeto de lei do vereador Kiko Beloni (PSB), que institui o programa “Farmácia Solidária”, com o objetivo de reaproveitar medicamentos doados por laboratórios e farmácias para distribuição à comunidade, mediante apresentação de receita médica. O texto diz que a medicação doada deverá estar acondicionada em sua embalagem original e sem avarias que possam comprometer o seu princípio ativo.

 

O projeto também segue para sanção ou veto do prefeito.