Representantes de religiões de matrizes africanas questionam lei aprovada na Câmara

O presidente da Câmara, vereador Rodrigo Toloi (DEM), recebeu, na última quarta-feira (30/03), representantes de religiões de matrizes africanas da região, acompanhados da deputada estadual Clélia Gomes (PHS) e do vice-presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB São Paulo, dr. Jáder Freire de Macedo Júnior.

 

A reunião teve como objetivo entender o processo de tramitação e promulgação da lei aprovada em Valinhos que proíbe o uso e o sacrifício de animais em rituais religiosos na cidade. O projeto é de autoria do vereador César Rocha (Rede) e foi aprovado em fevereiro.

 

De acordo com a deputada Clélia Gomes, a lei valinhense vai contra alguns princípios das religiões afrobrasileiras. “Não há matança de forma indiscriminada e a imolação é oferendada à própria comunidade. Esse é o nosso sagrado”, defendeu.

 

A deputada ainda argumentou que o projeto fere a Constituição Federal, em seu artigo 5º. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, citou.

 

O presidente Toloi explicou que o processo ocorreu de forma democrática, mas que o prefeito Clayton Machado (PSDB) não vetou e nem sancionou a lei. “Nossa Lei Orgânica determina que, se no prazo de quinze dias úteis o prefeito não vetar nem sancionar, o presidente da Câmara deve promulgar a lei. Foi o que aconteceu”, justificou.

 

A equipe da deputada, junto com a Associação dos Religiosos de Matriz Africana de Campinas- ARMAC, irá buscar a melhor alternativa jurídica para impedir que a lei continue vigorando na cidade.

 

Em vigor

Na época da aprovação da lei, o autor do projeto, vereador Cesar Rocha, alegou que a Constituição Federal não permite a adoção de práticas que submetem os animais à crueldade. Ele também destacou lei federal que caracteriza como crime a prática de maus tratos e de abusos contra os animais. “É garantia constitucional a liberdade religiosa, de culto e de fé, desde que esta liberdade não restrinja a liberdade de outrem, ou seja, que não configure ato volitivo, premeditado e ritualizado de privar um ser vivo de seu bem mais essencial, que é a vida”, justificou.

 

De acordo com a legislação, já em vigor, o infrator estará sujeito à multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Município, o que equivale a R$ 3.022,60. A fiscalização é de responsabilidade da Prefeitura.