Lei beneficia empresas inativas que desejam retomar atividades

 

O prefeito Clayton Machado (PSDB) publicou, na Imprensa Oficial do Município da última sexta-feira, 5, lei que beneficia empresas inativas que desejam retomar as atividades. A legislação é de iniciativa do vereador Veiga (DEM).

 

De acordo com a lei, essas empresas não precisarão pagar taxas de licença retroativas ao período em que não exerciam atividades. Atualmente, as taxas incidentes entre a data do encerramento e a da reativação da licença são cobradas. Para Veiga, a medida busca fazer justiça tributária às empresas e às entidades.

 

A proposta beneficia apenas as pessoas jurídicas que tenham encerrado suas atividades e tido suas inscrições baixadas no CAE - Cadastro de Atividades Econômicas. A comprovação de que a empresa não recebeu nenhuma receita durante o período em que esteve inativa poderá ser feita mediante a apresentação de documentos, como a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.