TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

PROCESSO: 00004418.989.16-6
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
INTERESSADO(A):
  • CLAYTON ROBERTO MACHADO (CPF 048.623.388-01)
    • ADVOGADO: (OAB/SP 156.514) / GRAZIELE CRISTINA DA SILVA (OAB/SP 294.357)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2016
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00012479.989.16-2, 00013430.989.16-0, 00010965.989.17-1
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00025828/026/16
PROCESSO: 00012479.989.16-2
REPRESENTANTE:
  • TRC TELECOM LTDA (CNPJ 05.054.250/0001-28)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ASSUNTO: Representação contra ato da Pregoeira da PM de Valinhos, Sra. Thelma C. Coleta Alves, ref. ao julgamento da contratação pretendida através do PP 0122/2015 - Processo Administrativo de Compras 0393/2015, por possivelmente haver principalmente os seguintes problemas: 1) produto em desacordo com as especificações e funcionalidades descritas no Edital; 2) Atestado de Capacidade Técnica que não corresponde ao objeto licitado.
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO PRINCIPAL: 4418.989.16-6
PROCESSO: 00013430.989.16-0
REPRESENTANTE:
  • CABELLO SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA - EPP (CNPJ 05.432.156/0001-65)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ASSUNTO: Processo de Compras n° 137/2015
Pregão Presencial n° 031/2015
Objeto: Prestação de serviços de revitalização de campo de futebol, com aeração do solo, cobertura mecanizada, adubação e aplicação de inseticida.

Denuncia o não pagamento, por parte da Prefeitura, do valor acordado em contrato.
EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO PRINCIPAL: 4418.989.16-6

 

Vistos.

 

Tratam os autos das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valinhos, exercício de 2016.

 

Considerando que o despacho que concedeu a dilação de prazo solicitada pela Prefeitura no evento 129 não mencionou o nome da Procuradora do município (eventos 135 e 138), em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reabro, derradeiramente, o prazo de 05 (cinco) dias para Prefeitura e para o interessado apresentarem esclarecimentos e justificativas sobre o relatório da fiscalização (evento 80).

 

Salientando que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.

 

Por fim, fica NOTIFICADA a Prefeitura Municipal de Valinhos, que seus procuradores e/ou representantes legais devem efetuar seu cadastramento no sistema de Processo Eletrônico através do site https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, e solicitar a regular habilitação nos autos, nos termos da Resolução nº 01/2011 deste Tribunal, sob risco das futuras publicações não constarem o nome dos seus procuradores/representantes.

 

Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para manifestação da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas, nos termos do art. 195 e SS, e após a SDG, se configurado a hipótese regimental (art. 213).

 

Publique-se.

 

G.C., em 08 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

 

DIMAS EDUARDO RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDER-24

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