Projeto obriga bares a afixarem cartazes informando sobre lei da importunação sexual

#PraCegoVer: Vereadora Dalva Berto discursa ao microfone na tribuna do plenário da Câmara

Apalpar, arrancar peças de roupa, mostrar os genitais – praticar atos como esses contra alguém sem sua concordância pode configurar crime de importunação sexual. Um projeto de lei em tramitação na Câmara obriga bares, restaurantes, danceterias e estabelecimentos semelhantes a terem cartazes alertando os clientes sobre a infração.

 

A presidente da Câmara, vereadora Dalva Berto (MDB), apresentou a proposta na sessão de terça (5). Segundo o projeto, os estabelecimentos devem mostrar os pôsteres na entrada, em locais visíveis e com texto legível.

 

A proposta estabelece que os cartazes contenham o seguinte texto, retirado do Código Penal: “Importunação sexual Art. 215-4. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave”

 

Na mensagem que acompanha o projeto de lei, Dalva defende a importância de divulgar o artigo do Código Penal. “Uma das formas de efetivar a aplicação da norma federal é a sua divulgação em locais de eventos, a fim de que o público e os responsáveis pela segurança local conheçam a lei e a cumpram quando necessário, criando assim um ambiente seguro e confortável ao bem-estar das mulheres”, escreve a vereadora.

 

A proposta vai ser analisada pelas comissões da Câmara e ainda não tem data definida para ser votada.