Plenário aprova projeto que estabelece obrigações para proprietários que querem usar “calçada verde”

Aumento de prazo para subdivisão de lotes no Parque Portugal e Jardim São Luiz também é aprovado

 

O plenário da Câmara aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), o projeto de lei que cria condições para os proprietários que quiserem usar as chamadas “calçadas verdes” em frente aos seus terrenos. Caso vire lei, o proprietário ficará responsável pelo plantio e manutenção da grama, obrigatoriedade que não está prevista em duas legislações que tratam do assunto. O texto é de autoria do vereador Veiga (DEM).

 

De acordo com o projeto, a grama só será permitida em calçadas com largura igual ou superior a três metros, e uma faixa de no mínimo 1,20 metro deverá ser feita com mosaico português ou outro material previsto na legislação. O calçamento é necessário para garantir a acessibilidade dos pedestres e das pessoas com deficiência.

 

Se for constatada irregularidade nas calçadas durante fiscalização da Prefeitura, o proprietário será intimado a realizar o serviço sob pena de multa.

 

 

Lotes do Parque Portugal e Jardim São Luiz

 

Também foi aprovado por unanimidade na sessão o projeto de lei dos vereadores Veiga e Israel Scupenaro (MDB), que amplia para até 2020 o prazo para subdivisão de lotes nos bairros Parque Portugal e Jardim São Luiz. A medida será válida desde que fique comprovado que já existe edificação no lote resultante do desdobro.

 

Segundo os vereadores, o projeto deve ajudar as famílias de baixa renda desses bairros a regularizarem seus terrenos. Caso seja sancionado e vire lei, os lotes deverão ter testada mínima de seis metros e área não inferior a 200 metros quadrados.

 

Os projetos seguem para sanção e veto do prefeito Orestes Previtale (MDB).

 

 

Veto

 

Os vereadores derrubaram por unanimidade o veto do prefeito Orestes Previtale (PSB) ao projeto de lei que assegura à Guarda Civil Municipal de Valinhos usar o termo “Polícia Municipal” para identificação das viaturas e bases da corporação. Com a derrubada do veto, a lei deve ser sancionada em 48 horas pelo prefeito. Se não for, caberá ao presidente do Legislativo, vereador Israel Scupenaro (MDB), promulgá-la.