Vereadores aprovam projeto para regularizar subsídio do prefeito

 


Os vereadores aprovaram com quatro votos contrários, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 28, projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara para regularizar o subsídio do prefeito, vice-prefeita, secretários municipais, presidente do DAEV (Departamento de Águas e Esgotos) e presidente do Valiprev (Instituto de Previdência).  A votação repetiu o placar da sessão da última terça-feira, 27, sendo contrários os vereadores Henrique Conti (PV), Monica Morandi (PDT), Edson Secafim (Progressistas) e Mauro Penido (PPS).

 

O projeto apresentado não aumenta o subsídio de qualquer um dos agentes políticos em relação aos praticados hoje. A fixação dos subsídios desses agentes políticos pela Câmara é uma obrigação constitucional e se deu depois de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo na semana passada, que considerou inconstitucional a maneira como o reajuste vinha sendo realizado desde 2008.

 

O projeto mantém, sem nenhum aumento ou reajuste, o subsídio do prefeito (R$ 28.432,21) e da vice-prefeita, secretários e presidente das autarquias, de R$ 16.179,17. O projeto foi votado em caráter de urgência, pois, além dos agentes políticos, dezenas de servidores, como médicos, profissionais da educação e guardas municipais poderiam ter o salário afetado, o que geraria um confronto ao que determina a Constituição Federal que proíbe a redução dos vencimentos dos servidores municipais.

 

 

DECISÃO JUDICIAL

Desde 2008, o reajuste do prefeito, vice, secretários e presidentes de autarquia eram feitos, segundo o artigo 3º da Lei 4369/2008, “sempre que houver reajuste geral para o quadro de Funcionários e Servidores Municipais na mesma proporção.” Em 2017, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com uma ADin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a prefeitura justamente por causa dessa vinculação de reajuste entre subsídios e salários de servidores. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Estado julgou inconstitucional somente o artigo 3º dessa lei, que prevê tal maneira de reajuste.  A partir da sentença, os subsídios não serão mais reajustados com os salários dos servidores municipais. De acordo com a Constituição Federal, a Câmara é a responsável de fazer a fixação todo ano. A decisão não fala em devolução de dinheiro.

 

Com tal sentença da Justiça, que ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso por parte da prefeitura, a Mesa Diretora teve que fazer o projeto regularizando e mantendo os subsídios já praticados em respeito à regra prevista na Constituição Estadual, artigo 115, inciso XVII, que proíbe a redução dos subsídios.

 

O vereador Mauro Penido pediu nas duas sessões que os vereadores fossem contrários ao projeto por não acreditar ser o momento oportuno para esse tipo de decisão. O presidente da Casa, vereador Israel Scupenaro (MDB), explicou, por sua vez, que o projeto cumpre a Constituição e que não houve aumento para qualquer agente político.