Câmara aprova novo projeto para fixar normas a serem seguidas na construção de calçadas

 

A Câmara aprovou, na sessão desta terça-feira (12), projeto de lei do vereador Rodrigo Fagnani “Popó” (PSDB) que fixa normas a serem seguidas na construção e em reparos feitos nas calçadas do município. O texto aprovado se junta a outras propostas que passaram nos últimos meses na Câmara para melhorar as condições de acessibilidade no passeio público.

 

A proposta do vereador Popó determina que os materiais empregados na construção das calçadas tenham superfície regular, firme e antiderrapante. Uma faixa livre, de pelo menos 1,20 metro, deverá ser respeitada para o trânsito de pedestres, e outra, de no mínimo 70 centímetros, será destinada exclusivamente à instalação de mobiliário urbano e de equipamentos de infraestrutura, plantio de árvores e rebaixamentos para acesso de veículos. A construção também deverá prever a instalação de piso tátil e observar a necessidade de permeabilidade.

 

“Temos que construir e manter os passeios públicos em boas condições, de modo que qualquer cadeira de rodas possa transitar. Temos que rebaixar as guias para que um cadeirante consiga atravessar as ruas. Temos que sinalizar os passeios para que o deficiente visual caminhe com maior segurança. Temos que garantir a liberdade de ir e vir dessas pessoas”, justificou o vereador no projeto.

 

 

Outros projetos

 

Em outubro do ano passado, o presidente da Câmara,  Rodrigo Toloi (DEM), promulgou lei de autoria do vereador dr. Pedro Damiano (PV) que trouxe mudanças na forma de construção das chamadas “calçadas verdes”, que são aquelas que usam grama ou bloquetes. A partir de agora, essas calçadas devem ter pelo menos 1,20 metro com pavimentação em concreto ou pedras portuguesas, o que permite aos cadeirantes transitar sem dificuldades.

 

Também de autoria do vereador dr. Pedro Damiano, existe lei publicada em maio de 2015 determinando que as calçadas não tenham inclinação superior a 5% no sentido que vai da rua à casa do morador, e inclinação igual a da rua no sentido paralelo à sarjeta. Os critérios passaram a constar na Lei 3.320/1999, que dispõe sobre a execução de muro de alinhamento e passeio público.