Veiga propõe inserir no Código de Posturas do Município punição para lixo eleitoral

Vereador também sugere isonomia no regime de compensação de horas a todos os servidores da Prefeitura e do DAEV

 

O vereador Veiga (DEM) apresentou, na sessão desta terça-feira (10/6), projeto de lei que pune aqueles que sujarem as vias públicas com os famosos ‘santinhos’, usados para promover candidatos em campanha eleitoral. A proposta do vereador insere no Código de Posturas do município uma seção que trata especificamente do lixo eleitoral. A multa aos infratores pode chegar a 20 Unidades Fiscais do Município, o que corresponde a R$ 2.576,20 em valores atualizados.

 

O projeto proíbe depositar, lançar ou jogar material eleitoral de qualquer natureza em calçadas, ruas, escolas e demais locais de votação na véspera e no dia de eleições. A punição seria tanto para quem praticou a ação quanto para quem se beneficiou do lixo depositado nos espaços públicos. 

 

O texto ainda não tem data para ser votado, mas está à disposição dos vereadores para apresentação de emendas.

 

 

Compensação de horas

 

Projeto de lei apresentado pelo vereador Veiga nesta terça-feira, 10, estende a todos os funcionários da Prefeitura e do Departamento de Águas e Esgotos – DAEV – o mesmo regime de compensação de horas aplicado para alguns cargos da Administração. O texto propõe mudança em artigo da Lei 3.974/2006, que alterou a estrutura administrativa da Prefeitura.

 

O artigo dispõe que as horas trabalhadas a mais serão compensadas, preferencialmente, com dias úteis de descanso. Para Veiga, o princípio da isonomia garante que o benefício seja aplicado a todos os servidores.