Câmara recebe palestra que irá tratar do direcionamento de parte do Imposto de Renda de empresas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

A Câmara de Valinhos receberá no próximo dia 29 de novembro, às 19h30, uma palestra organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança, com apoio da Associação Comercial e Industrial de Valinhos (ACIV) e Casa dos Conselhos, com o objetivo de sensibilizar empresários da cidade a direcionar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com a presidente do Conselho, Elisabete Feltrin, o evento será importante para esclarecer os procedimentos para a destinação das verbas. “O objetivo é que as empresas conheçam essa lei e mostraremos os benefícios que ela traz para o município, além de explicarmos os caminhos para que ela seja colocada em prática, apresentando, inclusive, os projetos já mantidos com esse fundo“, explicou.

Os projetos encaminhados pelas entidades e selecionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é que são contemplados com as verbas do Fundo Municipal para serem colocados em prática.
Para o presidente da ACIV, Emerson Ferrari, será um momento importante para os empresários se voltarem às causas sociais do município. “Disponibilizaremos todos os nossos meios de comunicação para convidar os empresários a participarem desta reunião, tenham ciência da Lei em questão e esclarecer os pontos para que ela seja mais utilizada tanto em benefício dos próprios empresários quanto do município”, afirmou.

Como funciona
As pessoas jurídicas que fizerem sua declaração de renda com base no “Lucro Real” poderão direcionar até 1% do “Imposto de Renda Devido”

As pessoas físicas que fizerem sua declaração no “modelo completo” poderão direcionar até 6% do “Imposto de Renda Devido”. Com a Lei 12.594, sancionada em janeiro de 2012, permanece o limite de 6%, mas o contribuinte pode destinar no máximo 3% até a data limite da entrega da Declaração. Para os outros 3%, permanece a regra anterior até o último dia útil bancário.